Estado de Direito

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     O Estado de direito é a transformação dos direitos naturais em leis do Estado, isto é, constitucionalização dos direitos naturais. Estado de direito significa a subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país e também subordinação das leis de alguns direitos fundamentais considerados constitucionais, e, portanto, em linha de princípio ‘invioláveis’. Dessa forma, cabe ao Estado de direito uma preocupação permanente com a promoção e preservação da cidadania plena, a qual seria constituída pelos direitos civis, políticos e sociais.
     Do Estado de direito emanam mecanismos que são garantias da liberdade dos indivíduos, no sentido de que estes não devem estar presos a qualquer um que assuma o poder. Estes mecanismos nascem da interação dos poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário). Assim, a República Federativa do Brasil constitui-se em um Estado de direito. Basta sabermos até que ponto as definições teóricas e as funções de cada poder são coerentes com nossa realidade política e governamental.




Eduarda Benetti e Júlia Tolotti


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